Ficam regularizadas as despesas provenientes dos contratos de financiamento firmados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal com a empresa Dimaro S/A, Distribuidora de Máquinas Rodoviárias, para a aquisição de uma Motoniveladora e um escravo Carregador tornando-os legais para efeitos jurídicos e Contábeis.
Parágrafo único. -
A regularização que se trata o presente artigo servirá também para as correções fixadas nos respectivos contratos de financiamento.
Art. 2°.
Poderá o chefe do Poder Executivo Municipal, suplementar dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, até o limite necessário para a liquidação dos débitos provenientes dos contratos firmados.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do mês de fevereiro/89
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, aos quatorze dias do mês de Dezembro de hum mil novecentos e oitenta e nove.
Lei Ordinária nº 37/1989 -
14 de dezembro de 1989
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de dezembro de 1989
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