A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Prefeito Municipal autorizado a usar Carro Particular a serviço da Prefeitura Municipal.
Art. 2°. Fica estipulado que as despesas decorrentes de combustíveis e manutenção do veículo usado a serviço sejam por conta do erário público municipal.
Art. 3°. O carro a ser usado no perímetro urbano e em viagens fora do município será o carro veículo Monza ano de Dorildo Evaldo Schultz.
Art. 4°. O carro a ser usado no interior do município é a camionete D-10 ano de fabricação 1.985, placa KB 2738 de propriedade de Edwino Raimundo Schultz.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL AOS 21 (VINTE E HUM) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE HUM MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
Lei Ordinária nº 38/1989 -
21 de dezembro de 1989
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de dezembro de 1989