AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LANÇAR CONCURSO PÚBLICA PARA A CONFECÇÃO E ESCOLHA DA BANDEIRA E BRASÃO, E A COMPOSIÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL - MS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar concurso público para a confecção e escolha da Bandeira e Brasão, e a composição do Hino do Município de Chapadão do Sul.
Art. 2°.
Vetado.
Art. 3°.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir premiação para os 3 (três) primeiros colocados de cada modalidade de trabalho apresentado.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 11 DIAS DE JULHO DE 1990.
Lei Ordinária nº 52/1990 -
11 de julho de 1990
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de julho de 1990
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