Fica o Executivo Municipal autorizado a executar os serviços de retransmissão de sinais de Televisão no Município de Chapadão do Sul.
Art. 2°.
Fica reconhecido como de propriedade do Município de Chapadão do Sul, por doação do Município de Cassilândia, o equipamento existente na Torre de Retransmissão dos canais TV Globo e TV Bandeirantes, localizada nesta cidade.
Art. 3°.
As despesas resultantes da aplicação da presente lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL MS, AOS 31 DIAS DE AGOSTO DE 1990
Lei Ordinária nº 54/1990 -
31 de agosto de 1990
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de agosto de 1990
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.