Fica o Poder Executivo autorizado a proceder pavimentação asfáltica no pátio de manobras e de serviços do Auto=posto Chapadão bem como outros pequenos serviços localizados nesta cidade.
Art. 2°.
Pelos serviços autorizados por esta lei, a Prefeitura se ressarcirá cobrando do proprietário do imóvel beneficiado, o valor do material empregado no serviço.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul MS, aos 31 dias de agosto de 1990
Lei Ordinária nº 55/1990 -
31 de agosto de 1990
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de agosto de 1990
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