A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a demolir o prédio que se encontra encravado no leito da Avenida 4, nesta cidade.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 03 DE SETEMBRO DE 1990
Lei Ordinária nº 56/1990 -
03 de setembro de 1990
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de setembro de 1990