AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E EU, JOSÉ LUIZ A. DEGANUTTI, SEU VICE-PRESIDENTE, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 51 § 7° DA LEI ORGÂNICA DE CHAPADÃO DO SUL 05.04.90, A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder pavimentação asfáltica no pátio de manobras da Rodoviária de nossa cidade.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verbas existentes no orçamento do corrente exercício e deverão constar dos orçamentos futuros.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1990.
Lei Ordinária nº 60/1990 -
07 de dezembro de 1990
JOSÉ LUIZ A. DEGANUTTI
VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de dezembro de 1990
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