"Concede Subvenção Social à CENTRO ESPÍRITA "A CAMINHO DA LUZ" -LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a CENTRO ESPÍRITA "A CAMINHO DA LUZ" - LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO, CNPJ 01.561.574/0001-29 subvenção social na importância de R$ 8.490,00 (oito mil e quatrocentos e noventa reais).
Art. 2º.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá acolher e garantir atendimento e proteção integral aos idosos.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
10.102 - Fundo Municipal de Assistência Social;
08.241.0105-2.143 - Serviço de Acolhimento Institucional/Idoso;
100.000 - Recursos Ordinários
3.3.50.43 - Subvenções Sociais - R$ 8.376,00
182.504 - Transferência do Estado - FEAS
3.3.50.43 - Subvenções Sociais - R$ 114,00
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 08 de julho de 2015.
Lei Ordinária nº 1043/2015 -
08 de julho de 2015
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de julho de 2015
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