DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica declarado de utilidade pública a Associação de Moradores do Loteamento Esperança de Chapadão do Sul - MS, entidade representativa de moradores desta cidade.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 10 (DEZ) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1992.
Lei Ordinária nº 94/1992 -
10 de março de 1992
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de março de 1992
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