DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CORPORAÇÃO DA PATRULHA MIRIM DE CHAPADÃO DO SUL.
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E EU, SALVADOR DA SILVA ÀVILA, SEU 1° VICE PRESIDENTE, PROMULGO NOS TERMOS DO § 7° DO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DE CHAPADÃO DO SUL 05.04.90, A SEGUINTE LEI:
É declarado de Utilidade Pública a Corporação da Patrulha Mirim de Chapadão do Sul, entidade assistencial de Direito Privado, Registrado sob n° 72, as folhas 55, do Livro A1, do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Comarca, em 02 de janeiro de 1990.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, 17 DE AGOSTO DE 1993.
Lei Ordinária nº 148/1993 -
17 de agosto de 1993
SALVADOR DA SILVA ÀVILA
1° VICE -PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de agosto de 1993
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