Lei Ordinária nº 195/1994 -
25 de novembro de 1994
OUTORGA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO URBANO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELO RAMIRO LOEFF, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
É o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de uso, pelo prazo de 15 (quinze) anos, ao C.T.G. - Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição, de Chapadão do Sul, CGC n° 01.236.793/0001-05, de um terreno urbano, com a área superficial de 50.100 m², com o seguinte roteiro e deliniações:
" Partindo-se do marco 01 cravado nas confluências da Rua Vinte e oito e Rua projetada, segue acompanhando a Rua projetada às terras do Sr. Edwino Raimundo Schultz numa distância de 334,00 m até o marco 02 defletindo-se à direita 90°00'00" com a distância de 150 m acompanhando a área verde até o marco 03 defletindo à direita 90°00'00" com a distância de 334,00 m acompanhando a área verde paralela 27,00 m à Rua Trinta e cinco até o marco 04 defletindo a direita 90°00'00" com a distância de 150,00 m acompanhando a Rua vinte e oito até o marco inicial, fechando-se o poligno de 5,01 ha."
Art. 2°.
No imóvel em questão, no prazo de 12 (doze) meses, o beneficiário implantará um conjunto de esportes equestres denominado "Quadra de Laço Tropeiros do Rio Grande" de acordo com projeto técnico devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal.
Art. 3°.
Sob pena de nulidade do ato e retrocesso do imóvel e benfeitoria que lhe forem agregados, o beneficiário não poderá, sem autorização expressa da Prefeitura Municipal, dar destinação diversa ao imóvel, transferi-lo ou cede-lo a terceiros.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 25 (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1994.
Lei Ordinária nº 195/1994 -
25 de novembro de 1994
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de novembro de 1994
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