Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção na importância de R$ 1.000,00 (um Mil Reais) à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PANTANAL, CGC n° 37.541.786/0001-64, destinado a cobrir despesas com a ampliação da Sede da Entidade.
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de maio de 1996