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Lei Ordinária nº 278/1998 - 11 de março de 1998


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI 274/97.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 11 (onze) dias do mês de Março de 1998.
Lei Ordinária nº 278/1998 - 11 de março de 1998

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de março de 1998