Excepcionalmente, para aluno efetivamente carente e que esteja cursando universidade ou faculdade pública, poderá ser concedidos nos meses de atividade escolar, auxílio alimentar reembolsável nos termos desta Lei, até o limite de três Unidades Fiscais do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de abril de 1998