AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A TÍTULO DE AUXÍLIO PARA A REALIZAÇÃO DA SEXTA EXPOSUL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais), AO SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul uma contribuição financeira a título de auxílio para a realização da Sexta Exposul, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a cobrir despesas de estadia e alimentação de pessoas que trabalhem na realização do evento.
Parágrafo único.
-
A beneficiária deverá apresentar no prazo de trinta dias após a realização do evento a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
1 -
Balancete da Receita e Despesas dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor.
2 -
Notas Fiscais/Recibos com a 1ª via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Sindicato Rural.
3 -
Parecer do Conselho Fiscal do Sindicato sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas.
4 -
Extrato Bancário com movimentação específica dos recursos repassados por esta Municipalidade.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta dos seguintes recursos, que serão suplementados, se necessário:
- 010100 - Gabinete do Prefeito.
- 03070202.01 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.
- 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 29 (VINTE E NOME) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1998.
Lei Ordinária nº 290/1998 -
29 de maio de 1998
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de maio de 1998
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