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Lei Ordinária nº 1113/2016 - 08 de setembro de 2016


“Concede Subvenção Social à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul – MS, 08 de Setembro de 2016.
Lei Ordinária nº 1113/2016 - 08 de setembro de 2016

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de setembro de 2016