Lei Ordinária nº 1113/2016 -
08 de setembro de 2016
“Concede Subvenção Social à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, CNPJ nº 07.978.796/0001-09, subvenção social na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º.
A subvenção concedida no artigo anterior tem como objeto a execução do Projeto “Outubro Rosa”, visando à prevenção do câncer de mama.
Art. 3º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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35.02 – Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
10.301.0103-2.044.0000 – Manutenção do Serviço Saúde Pública
01.02-000.000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 08 de Setembro de 2016.
Lei Ordinária nº 1113/2016 -
08 de setembro de 2016
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de setembro de 2016
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