"Concede Subvenção Social à CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, CNPJ 07.965.237/0001-56 subvenção social na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para o atendimento de aproximadamente 250 (duzentos e cinqüenta) crianças e adolescentes do ASEMA - Atendimento Sócio Educativo em Meio Aberto de Chapadão do Sul, oferecendo atividades voltadas à proteção, desenvolvimento e socialização de crianças e adolescentes, tendo como princípio fundamental, ações que envolvam a família e a comunidade.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
41.102-Fundo Municipal de Assistência Social;
08.244.0105.2.146 - Apoio as Entidades que Desenvolvem para Crianças e Adolescentes;
100.000 - Recursos Ordinários
33.50.43 - Subvenções Sociais
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 17 de julho de 2015.
Lei Ordinária nº 1047/2015 -
17 de julho de 2015
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de julho de 2015
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