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Lei Ordinária nº 1103/2016 - 09 de junho de 2016


"Concede revisão anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 09 de junho de 2016.
Lei Ordinária nº 1103/2016 - 09 de junho de 2016

LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de junho de 2016