Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, consoante disposto no Inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.036, de 2 de junho de 2015, reajuste de 9,38% (nove vírgula trinta e oito por cento), respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação medida no período dos últimos 12 (doze) meses, pelo IPCAIBGE, ao vencimento do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS, que será implementado em parcelas sucessivas, cumulativas, a ser efetivado da seguinte forma: