Lei Ordinária nº 387/2001 -
06 de setembro de 2001
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o Centro Educacional Municipal - CEM, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder as instalações do prédio do Centro Educacional Municipal - CEM, sem prejuízo das atividades do Ensino Fundamental do Município, à Sociedade Educacional do Centro Oeste - SOECO, com sede e foro nesta cidade, entidade civil sem fins lucrativos e que tem por objetivo social, ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino de nível superior.
Art. 2°.
A cessionária se obriga ao pagamento das despesas de consumo de energia elétrica e de água, e as de manutenção e limpeza do prédio durante o período em que estiver ocupado.
Art. 3°.
A presente cessão é pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser cancelada a qualquer tempo, no atendimento do interesse municipal.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogados os efeitos da Lei n° 362/2000, de 21 de Dezembro de 2000.
Chapadão do Sul - MS, 06 de Setembro de 2001.
Lei Ordinária nº 387/2001 -
06 de setembro de 2001
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de setembro de 2001
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