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Lei Ordinária nº 387/2001 - 06 de setembro de 2001


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o Centro Educacional Municipal - CEM, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 06 de Setembro de 2001.
Lei Ordinária nº 387/2001 - 06 de setembro de 2001
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de setembro de 2001