Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos da letra "b", do art. 15, da Lei Municipal n° 318/99, como incentivo fiscal, realizar a pavimentação asfáltica de vias públicas do Pólo Empresarial, cobrando dos beneficiados exclusivamente o gasto com materiais necessários à implantação do pavimento.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de junho de 2003