Lei Ordinária nº 467/2003 -
19 de novembro de 2003
"Altera o número de membros do Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei n° 222/95, de 08.11.95, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O caput Art. 4°, da Lei n° 222/95, de 08 de novembro de 1995 e seus Incisos I e II, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, será composto 06 (seis) membros e seus respectivos suplentes, com paridade entre a administração pública e a sociedade civil, nomeados por ato do Prefeito Municipal, como segue:
I -
03 (três) representantes do Poder Público Municipal, escolhidos dentre os servidores de órgãos voltados e/ou ligados à assistência social;
II -
03 (três) representantes da sociedade civil, que possuam interesse pela área da assistência social, indicados em Assembléia Municipal, cuja convocação será amplamente divulgada na comunidade."
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 328/99, de 14 de dezembro de 1999.
Chapadão do Sul (MS), 19 de novembro de 2003.
Lei Ordinária nº 467/2003 -
19 de novembro de 2003
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de novembro de 2003
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