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Lei Ordinária nº 467/2003 - 19 de novembro de 2003


"Altera o número de membros do Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei n° 222/95, de 08.11.95, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul (MS), 19 de novembro de 2003.
Lei Ordinária nº 467/2003 - 19 de novembro de 2003

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de novembro de 2003