03 (três) representantes do Poder Público Municipal, escolhidos dentre os servidores de órgãos voltados e/ou ligados à assistência social;
03 (três) representantes da sociedade civil, que possuam interesse pela área da assistência social, indicados em Assembléia Municipal, cuja convocação será amplamente divulgada na comunidade."
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 328/99, de 14 de dezembro de 1999.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de novembro de 2003