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Lei Ordinária nº 498/2004 - 02 de julho de 2004


"Dá nova redação ao Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei n° 493/04 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 02 de Julho de 2004.
Lei Ordinária nº 498/2004 - 02 de julho de 2004

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de julho de 2004