O Artigo 1° da Lei n° 493/04, de 22 de Junho de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de julho de 2004