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Lei Ordinária nº 515/2005 - 02 de março de 2005


"Concede Subvenção Social a SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 02 de Março de 2005.
Lei Ordinária nº 515/2005 - 02 de março de 2005
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de março de 2005