Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, uma subvenção social na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), divididos em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de março de 2005