"Dispõe sobre a alteração do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério criado pela Lei n° 270/97, passa a ser regido por esta Lei.
Art. 2°.
O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:
a) -
um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) -
um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
c) -
um representante dos pais de alunos;
d) -
um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;
e) -
um representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1°.
-
Os membros do Conselho serão indicados, por seus pares, ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.
§ 2°.
-
O mandato dos membros do Conselho será coincidente com o mandato do Prefeito Municipal, permanecendo seus titulares na ativa até a posse de seus substitutos.
§ 3°.
-
No mandato subseqüente, só será permitida a recondução de 40% (quarenta por cento) dos membros que encerrarão seu mandato.
Art. 3°.
Compete ao Conselho:
I -
acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II -
supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III -
examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4°.
As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Art. 5°.
O Conselho terá autonomia em suas decisões.
Art. 6°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 270/97, de 08 de agosto de 1997.
Chapadão do Sul - MS, 16 de Março de 2005.
Lei Ordinária nº 519/2005 -
16 de março de 2005
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de março de 2005
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