Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 521/2005 - 23 de março de 2005


"Dá nova redação a alínea b do artigo 9° e aos parágrafos 1° e 2° do artigo 10 da Lei n° 307/99 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 665/2008 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Chapadão do Sul - MS, 23 de Março de 2005.
Lei Ordinária nº 521/2005 - 23 de março de 2005

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de março de 2005