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Lei Ordinária nº 535/2005 - 22 de junho de 2005


"Altera os incisos I e II do art. 18 e art. 48 da Lei n° 430/02, de 20 de dezembro de 2002 (Controle de Zoonoses) e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


Chapadão do Sul - MS, 22 de Junho de 2005.
Lei Ordinária nº 535/2005 - 22 de junho de 2005

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de junho de 2005