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Lei Ordinária nº 553/2005 - 14 de dezembro de 2005


"Altera o procedimento Refis previsto na Lei n°. 542/05, de 26 de Outubro de 2005 e dá outras providencias."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Chapadão do Sul - MS, 14 de dezembro de 2005.
Lei Ordinária nº 553/2005 - 14 de dezembro de 2005

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 2005