Lei Ordinária nº 554/2005 -
14 de dezembro de 2005
"Concede desconto quando do pagamento antecipado do ISSQN e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN que efetuarem o pagamento na pontualidade do vencimento gozarão do desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do tributo.
Art. 2°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 14 de Dezembro de 2005.
Lei Ordinária nº 554/2005 -
14 de dezembro de 2005
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de dezembro de 2005
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