Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 554/2005 - 14 de dezembro de 2005


"Concede desconto quando do pagamento antecipado do ISSQN e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 703/2009 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Chapadão do Sul - MS, 14 de Dezembro de 2005.
Lei Ordinária nº 554/2005 - 14 de dezembro de 2005

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 2005