Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso C, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, sendo 3% (três por cento) a partir de 1° de Abril de 2006 e 3% (três por cento) a partir de 1° de Maio de 2006, perfazendo um total de 6,09% (seis inteiros e nove décimos por cento).