"Concede revisão anual à remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso C, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, sendo 3% (três por cento) a partir de 1° de Abril de 2006 e 3% (três por cento) a partir de 1° de Maio de 2006, perfazendo um total de 6,09% (seis inteiros e nove décimos por cento).
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 25 de Abril de 2006.
Lei Ordinária nº 558/2006 -
25 de abril de 2006
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de abril de 2006
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