"Altera o art. 1° e 2° da Lei n° 559/06, de 09 de Maio de 2006 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
O artigo 1° da Lei n° 559/06, de 09 de Maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°.
O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as Taxas de Serviços Urbanos lançados no respectivo exercício fiscal poderão ser quitados até o dia 07 de Julho de 2006, em parcela única, com desconto de 30% (trinta por cento).
Art. 2°.
O artigo 2° da Lei n° 559/06, de 09 de Maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°.
O pagamento do IPTU/2006 e Taxas de Serviços Urbanos poderá ser efetivado em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas, conforme vier a ser estabelecido por Decreto do Executivo.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 13 de Junho de 2006.
Lei Ordinária nº 571/2006 -
13 de junho de 2006
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de junho de 2006
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