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Lei Ordinária nº 571/2006 - 13 de junho de 2006


"Altera o art. 1° e 2° da Lei n° 559/06, de 09 de Maio de 2006 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Chapadão do Sul - MS, 13 de Junho de 2006.
Lei Ordinária nº 571/2006 - 13 de junho de 2006

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de junho de 2006