O artigo 1° da Lei n° 559/06, de 09 de Maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
O artigo 2° da Lei n° 559/06, de 09 de Maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de junho de 2006