"Altera o Artigo 2° da Lei n° 600, de 01 de março de 2007, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
O artigo 2° da Lei n° 600, de 01 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso IV do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 18 de abril de 2007.
Lei Ordinária nº 612/2007 -
18 de abril de 2007
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de abril de 2007
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