"Altera o Artigo 15 da Lei n° 575, de 05 de Julho de 2006, que dá nova redação a lei que criou o PRODICHAP, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: