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Lei Ordinária nº 575/2006 - 05 de julho de 2006


"Dá nova redação à Lei 318/99 que criou o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 05 de Julho de 2006.
Lei Ordinária nº 575/2006 - 05 de julho de 2006
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de julho de 2006