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Lei Ordinária nº 45/1990 - 09 de maio de 1990


ALTERA O QUADRO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, em 09 de maio de 1990
Lei Ordinária nº 45/1990 - 09 de maio de 1990

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de maio de 1990