O Quadro Único dos Funcionários da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, regido pela Lei 41, de 15 de março de 1990 é composta dos seguintes cargos:
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A
– DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
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N° |
Denominação |
Padrão |
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1 |
Diretor de Secretaria |
J |
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1 |
Tesoureiro |
H |
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B
– DE PROVIMENTO EFETIVO |
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1 |
Escriturário II |
E |
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2 |
Escriturário I |
D |
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1 |
Aux. De Serviços
Gerais |
A |
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de maio de 1990