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Lei Ordinária nº 112/1992 - 29 de outubro de 1992


INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 de Outubro de 1992.
Lei Ordinária nº 112/1992 - 29 de outubro de 1992

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de outubro de 1992