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Lei Ordinária nº 114/1992 - 04 de novembro de 1992


Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 04 (quatro) dias do mês de Novembro de 1992.
Lei Ordinária nº 114/1992 - 04 de novembro de 1992

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de novembro de 1992