Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 454/2003 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Dos Objetivos
O Fundo Municipal de Saúde - FMS, ficará subordinado à Divisão de Saúde e Bem Estar Social.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de novembro de 1992