Lei Ordinária nº 114/1992 -
04 de novembro de 1992
Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
⚠️
Esta lei foi revogada
Todas as disposições abaixo foram revogadas pela
Lei Ordinária
454/2003
As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Seção IIIDas Atribuições do Diretor da Divisão de Saúde e Bem Estar Social
Seção IVDa Coordenação do Fundo
Seção VDos Recursos do Fundo
Subseção IDos Ativos do Fundo
Subseção IIDos Passivos do Fundo
Seção VIDo Orçamento e da Contabilidade
Seção VIIDas Disposições Gerais
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 04 (quatro) dias do mês de Novembro de 1992.
Lei Ordinária nº 114/1992 -
04 de novembro de 1992
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de novembro de 1992
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