O adicional de insalubridade ou periculosidade será pago ao servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, em percentuais que incidirão sobre o valor correspondente ao vencimento do cargo efetivo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de maio de 1993