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Brasão

Lei Ordinária nº 288/1998 - 29 de maio de 1998


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2° DA LEI N° 157/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Maio de 1998.
Lei Ordinária nº 288/1998 - 29 de maio de 1998

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de maio de 1998