O Art. 2° da Lei n° 157/93 de 11 de Novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte Lei:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de maio de 1998